ESTATUTOS




ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE UBAITABA

ASCUB


CAPÍTULO I


DA
    DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Art. 1º. A Associação Cultural  de Ubaitaba, neste Estatuto designado, simplesmente,  como Associação ou pela sigla ASCUB, fundado em 18 de maio de 1996, é uma Associação de direito privado, com personalidade Jurídica que se regerá por esse Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, educacional, cultural, esportivo, recreativo e ambientalista, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ele se dirigirem, independente de classe social,  nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Art. 2º. A Associação terá sua Sede no Espaço Cultural Jorge Amado, situado na Praça Nossa Senhora de Lourde em faisqueira, CEP: 45.545-000, no Município de Ubaitaba e Foro Jurídico na comarca de Ubaitaba, Estado da Bahia.

Art. 3º. - O prazo de duração da Associação é constituído por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 4º. - É objetivo da Associação promover o desenvolvimento social e humano das pessoas carentes com atividades esportivas, sociais, culturais, educacionais, recreativas e ambientalistas, além de proporcionar o bem-estar físico, e mental, assim estará contribuindo para um maior congraçamento entre a comunidade.

Art. 5]. - Para a consecução dos seus Objetivos, a Associação poderá:

a)   Proteger à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
b)   Amparar as crianças e adolescentes e jovens carentes;
c)    Promover ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração a vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
d)   Integrar ao mercado de trabalho;
e)    Promover a assistência educacional ou de saúde;
f)     Promover o atendimento e assessoramento aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos;
g)   Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida dos seus associados;
h)   Congregar os esforços de todos para uma ação conjunta, proporcionando a descoberta de novos interesses comunitários ligados à saúde, cultura e lazer estético, desta forma estão zelando pela manutenção e melhoria da qualidade de vida dos seus associados;
i)      Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defende-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem, adolescentes e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
j)     Realizar atividades que busquem a melhoria da qualidade das comunidades carentes, com intuito de obter o máximo de benefícios para as atuais e futuras gerações, através de políticas e estratégias de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano, de recursos hídricos, desenvolvimento de programas de educação ambiental, atividades culturais e de pesquisas, promovendo seminários, cursos e palestras, de forma a conscientizar a população, principalmente das comunidades carentes.
k)   Celebrar convênios com qualquer Entidade Pública ou Privada;
l)      Para realização de seus objetivos a Associação pode filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão;

Parágrafo Primeiro A Associação atuará como representante dos sócios perante os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como perante a qualquer Entidade Pública ou Privada, promovendo em juízo ou fora dela, as ações e medidas que se fizerem necessárias aos cumprimentos de seus objetivos.


CAPÍTULO II


Dos Associados.

SEÇÃO I

Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão.

Art. 6º. - Poderão ingressar na Entidade somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição na secretaria da Entidade, e uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

Parágrafo Primeiro - Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

Parágrafo Segundo - Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;

Parágrafo Terceiro - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

Parágrafo Quarto - Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  
 
Art. 7º. A Associação será composto com as seguintes categorias de Sócios:

a)   Sócios Fundadores - São todos aqueles, além de preencherem as exigências do Art. 6ª., tenham assinados a lista de presença e a Ata de constituição e que são relacionados em folha anexa;
b)   Sócios Efetivos – São todos aqueles que estão dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da Entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer Cargo Eletivo da Entidade;
c)    Associados Contribuintes - As pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
d)   Associados Beneméritos - Os que contribuem com donativos e doações;
e)    Associados Beneficiados - Os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela Entidade, junto aos associados contribuintes, Órgãos Públicos e Privados.  
  
Parágrafo Primeiro – A Entidade se dedicará as suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais e culturais.

Art. 8º. - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo ser negada.

Art. 9º. - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na Associação.

Parágrafo Primeiro - A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.

Parágrafo Segundo - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo Terceiro - O Recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no Parágrafo Primeiro deste artigo.

SEÇÃO II

Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades.

Art. 10º - São Direitos dos Associados:

a)   Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder;
b)   Votar em membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, a partir do momento que complementar 360 (trezentos e sessenta) dias como associado e que esteja rigorosamente em dia com suas obrigações perante a Associação;
c)    Ser votado para o cargo de Presidente, a partir de um ano (360 dias) como sócio e que esteja rigorosamente em dias com suas obrigações perante a Associação;
d)   Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
e)    Consultar todos os livros e documentos da Associação em épocas próprias;
f)     Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento;
g)   Convocar a assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
h)   Demitir-se da associação quando lhe convier.

Parágrafo Primeiro - O associado que estabelecer relação empregatícia com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o empregado.

Parágrafo Segundo - Não poderão candidatar-se para fazer parte da Diretoria da Associação, os Sócios detentores de mandatos políticos e parentes até o terceiro grau.

Parágrafo Terceiro - Não poderão fazer parte da Diretoria, os Sócios, que estiverem respondendo a processo criminal ou administrativo.

Art. 11º – São Direitos e Deveres dos Associados:

a)   Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regulamente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b)   Respeitar os compromissos assumidos para com a sua Associação;
c)    Manter em dias suas contribuições;
d)   Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação;
e)    Pedir afastamento de membros da Diretoria por incompetência ou por improbabilidade administrativa, observando o disposto no art. 14.

Art. 12º - Os Associados não responderão, mesmos que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal, não respondem, nem mesmo  subsidiariamente, pelos encargos e obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma em que o forem.


CAPÍTULO III


Art. 13º - O Patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

a)   Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
b)   Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
c)    Pelas contribuições mensais dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
d)   Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
e)    Pelos bens de sua propriedade;

Parágrafo Primeiro - A Entidade é sem fins lucrativos não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo Segundo - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do Patrimônio Social da Associação.

Parágrafo Terceiro - O Presidente ou membro da Diretoria não poderão dar, vender ou emprestar os bens da Associação; a não ser por autorização da Assembléia Geral.





CAPÍTULO IV


Dos Órgãos Administrativos da Associação.

a)                 Diretoria Executiva;
b)                Conselho Fiscal;
c)                Assembléia Geral.  

Da Assembléia Geral.  
  
Art. 14º - A Assembléia Geral Deliberativa é o Órgão Supremo da Associação e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, Extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Estatuto. E dentro dos limites legais e deste Estatuto poderá tomar qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes e discordantes.

Art. 15º - A realização Anual e Ordinária da Assembléia Geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das Contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da Diretoria.

Art. 16º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em Especial:

a)    Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
b)    Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c)     Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
d)    Conceder Título Honorífico a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração a Associação o mereça.

Art. 17º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária em Especial:

a)    Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b)    Decidir sobre a mudança do Objetivo e sobre a Reforma do Estatuto Social;
c)     Outros assuntos de interesse da sociedade.

Parágrafo Único - O presente Estatuto Social poderá ser Reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art. 18º - É de competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja Eleição se fará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, obedecendo ao Capítulo IV e seus artigos.

Art. 19º - O “quorum” para a instalação da Assembléia geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e, com qualquer número de sócio, em segunda convocação, uma hora após a primeira.

Parágrafo Primeiro - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos no art. 17 em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).

Parágrafo Segundo - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam Eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Art. 20º - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante Editais afixados na Sede Social da Associação e em lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou;

Art. 21º - Quando a Assembléia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 07 (sete) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação Extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Art. 22º - A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou em suas falhas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 05 (cinco) associados, escolhidos na ocasião.

Art. 23º - O que ocorrer nas Reuniões de Assembléia Geral deverá constar de ATA, aprovada e assinada pelos membros de Diretoria e Conselho Fiscal presentes, por uma comissão constituída de 05 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram fazer.




SEÇÃO II

Da Eleição, Administração e Fiscalização.

Art. 24º -A administração e fiscalização da Associação serão exercidas respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.


Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste Estatuto.

Parágrafo Segundo - As Eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por Editais afixados na sua Sede Social e em lugares públicos mais freqüentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. A inscrição para participar das Eleições far-se-á na forma de Chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser Registrada até 05 (cinco) dias antes do Preito Eleitoral. Pode ser eleito a qualquer Cargo, todo associado contribuinte maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos um ano de registro como associado, comprovados através da Secretaria da Associação.

Parágrafo Terceiro - O associado que concorrer a Cargo Eletivo só poderá participar de uma Chapa e para um único Cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.

Parágrafo Quarto - A forma de votação será a direta e secreta, sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.

Parágrafo Quinto - Em caso de Chapa Única, a votação poderá ser feita por aclamação e por decisão da Assembléia Geral.

Parágrafo Sexto - Nas Eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.

Da Diretoria Executiva.

Art. 25º - A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros Efetivos, com as designações: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros, eleitos, para um mandato de 02 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, permitido uma reeleição, com renovação obrigatória de 1/3 (um terço) dos seus membros.

Parágrafo Único – As Eleições Ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de maio do segundo ano do término do mandato dos atuais ocupantes desses Cargos.



Art. 26º - Compete à Diretoria, em Especial:

a)    Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
b)    Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento:
c)     Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras:
d)    Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e)     Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f)      Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
g)    Indicar o Banco nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa;
h)    Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias e pelas deliberações tomadas em Assembléia Geral;
i)       Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j)      Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório da contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k)    Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos, que forem criados;
J)  Elaborar e apresentar o Regimento Interno para apreciação da Assembléia Geral no primeiro ano do seu mandato.

Art. 27º - A Diretoria Executiva reunir-se-á Ordinariamente uma vez por mês e, Extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro - Qualquer membro da Diretoria que faltar 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, será eliminado.

Parágrafo Segundo - A Diretoria considerar-se-á reunida com participação mínima dos seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Terceiro - Será lavrada a Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 

Art. 28º - Compete ao Presidente:

a)    Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria e com o gerente;
b)    Autorizar os pagamentos e verificar freqüente o saldo de “caixa”;
c)     Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
d)    Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e o balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal;
e)     Representar a Associação, em juízo e fora dele;
f)      Pedir afastamento de diretores por improbabilidade administrativa ou por não cumprir o que lhe foi determinado pela Diretoria, observando o disposto Art. 14.

Art. 29º - Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância.

Art. 30º - Compete ao Primeiro Secretario:

a)    Lavrar ou mandar lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b)    Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c)     Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
d)    Fazer correspondência, relatório, livros e outros documentos, organizando os arquivos e mantendo sob a sua guarda;
e)     Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.  

Art. 31 - Compete ao Segundo Secretário assumir e exercer as funções do Primeiro Secretário, no caso de ausência ou vacância.

Art. 32 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)    Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no Banco ou Bancos designados pela Diretoria;
b)    Proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c)     Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d)    Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação.
e)     Elaborar, preparar e apresentar balancetes mensais, semestrais e anuais a serem apresentados à Assembléia Geral;
f)      Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 33 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em caso de ausência ou vacância;

Art. 34 - Regime Interno – O Regimento Interno será constituído com base neste Estatuto e por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob forma de resolução.

Parágrafo Único – Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 35 - Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cadencia de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária à assinatura do Presidente e do Tesoureiro, ou seus substitutos legais, devidamente autorizados.

Do Conselho Fiscal e Suplente.

Art. 36º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por três (03) membros Efetivos e três (03) Suplentes, eleitos para um mandato de dois (02) anos, sendo também permitida a reeleição, com renovação obrigatória de 2/3 (dois terços) dos seus membros e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

Art. 37º - Examinar os livros de escrituração da Associação;

Art. 38º - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

Art. 39º - Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

Art. 40º -Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Art. 41º - Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Segundo - Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas, a Ata será assinada por todos os presentes.

Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á Ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e Extraordinariamente, sempre que julgar necessário e por convocação do Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 Da Perda do Mandato.

Art. 42º - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a.     Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;
b.     Grave violação deste Estatuto;
c.     Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) Reuniões Ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
d.     Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
e.     Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de notificação Extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.


                                               CAPÍTULO V


DA Contabilidade.

Art. 43º - A Contabilidade da Associação obedecerá às decisões legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Primeiro - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Segundo - Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei.


CAPÍTULO VI


Dos Livros.

Art. 44º A Associação deverá ter:

a)    Livro de Matrícula de Associados ou Fichas;
b)    Livro de Ata de Reunião da Diretoria;
c)     Livro de Ata de Reunião do Conselho Fiscal;
d)    Livro de Ata das Assembléia Geral;
e)     Livro de Presença dos Associados em Assembléias;
f)      Livro Caixa;
g)    Outros Livros, Fiscais, Contábeis, etc., exigidos por Lei ou Regimento Interno.


CAPÍTULO VII

Da Dissolução.

Art. 45º - A Entidade será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observando os art. 17 e 19 deste Estatuto.

Art. 46º - Em caso dissolução ou extinção da Entidade, o eventual Patrimônio remanescente será destinado a uma Entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assembléia Social – CNAS ou a uma Entidade Pública, a critério da Instituição.

Parágrafo Primeiro - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 Parágrafo Segundo – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao fundo Social da Solidariedade.


                                               CAPÍTULO VIII


Das Disposições Gerais.

Art. 47º – No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 48 - A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente.

Art. 49º - A Entidade aplica integramente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 50º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada nesta data.

Art. 51º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu término.

Art. 52º - Este Estatuto poderá ser Reformado, por todo em parte mediante deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto nos art. 17 e 19, deste Estatuto.

Art. 53º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as Entidades ou Órgãos competentes, ou de acordo em a Lei, quando a capacidade de seus Órgãos sociais for insuficiente para tanto.




                                               Ubaitaba – BA, 20de Julho de 2009.







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